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O atendimento prioritário torna-se obrigatório em todos os sítios a partir de dezembro

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O atendimento prioritário torna-se obrigatório em todos os sítios a partir de dezembro

30 Agosto 2016


No final de Dezembro todas as entidades públicas e privadas com atendimento presencial têm de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo (até aos dois anos de idade).
A nova legislação foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor a 27 de Dezembro.
De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.
Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à protecção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.

 

Nessas situações, “a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar”.

Fora desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de registo “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”.

O decreto-lei entende por pessoas com deficiência as pessoas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiúsos, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.

Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.

Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.

Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.