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SEGURANÇA DAS CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS

Especialistas, Saúde

SEGURANÇA DAS CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS

20 Abril 2018


 

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Os acidentes de viação são a principal causa de morte em crianças acima do ano de idade. Nunca ponha em causa a segurança dos seus filhos e não facilite, mesmo que seja um percurso pequeno como “daqui ali”.
A legislação sobre transporte da criança veio, felizmente, reduzir estes números. Todos os sistemas de retenção devem estar homologados pelo regulamento ER 44 ECE/EU ou 129/UNECE.

De acordo com a lei (Decreto-Lei n.º 170-A/2014), todas as crianças com menos de 12 anos e <135 cm têm que usar sistemas de retenção adequados. A lei proíbe o transporte de crianças com < 3 anos em carros sem cinto de segurança. De forma prática, cada criança necessitará de uma cadeira 0/0+ (ovo) e de uma cadeira 1/2/3.

Sistemas de retenção:

Cadeira Grupo 0/0+ (“ovo”) – até 10 kg (0) / até 13 kg (0+)

Cadeira Grupo 1 – 9 a 18 kg

Cadeira Grupo 2 – 15 a 25 kg

Cadeira Grupo 3 (sistemas elevatórios com e sem costas) – 22 a 36 kg

 

Os estudos demonstram ser mais seguro o transporte de crianças contra a marcha até aos 4 anos. Se tal não for possível, mantenha-os contra a marcha o máximo de tempo que conseguir (use um espelho próprio para os ver).

Se tiver que transportar uma cadeira 0/0+ no banco da frente, ao lado do condutor, não se esqueça de desligar ou desativar o airbag. Se não existir banco de retaguarda, crianças com >3 anos podem circular com cinto no banco da frente.

Em casos especiais (crianças com deficiência física ou outras condições), as crianças poderão estar dispensadas de usar estes sistemas de retenção ou usar outras cadeiras adaptadas.

Exemplos:

 

Um bebé recém-nascido (Cadeira Grupo 0/0+) – sempre contra a marcha; pode ir no banco da frente, com airbag desligado.

 

Um bebé recém-nascido (Cadeira Grupo 0/0+) e uma criança de 2 anos (Cadeira Grupo 1) – se possível, ambos contra a marcha; se possível, ambos no banco da retaguarda, nas pontas; em alternativa o bebé à frente, com airbag desligado.

 

Um bebé recém-nascido (Cadeira Grupo 0/0+), uma criança de 2 anos (Cadeira Grupo 1) e uma criança de 4 anos (Cadeira Grupo 1/2) – as 3 crianças atrás ou recém-nascido à frente, com airbag desligado e crianças com 2 e 4 anos nas cadeiras no banco da retaguarda ou criança 4 anos no banco da frente com cinto e criança de 2 anos e recém-nascido no banco da retaguarda.

 

No caso de 4 crianças, esquema semelhante ao anterior sendo que a que tiver >3 anos pode ir sentada no centro do banco da retaguarda com cinto, entre as 2 cadeiras das crianças de 2 e 4 anos e o bebé recém-nascido no banco da frente, com airbag desligado.

 

Mónica Braz, Pediatra Hospital CUF Descobertas